Tráfico de drogas
Defesa em casos envolvendo a Lei 11.343/2006, desde a prisão em flagrante até o recurso. Discussão sobre a natureza do fato, quantidade e circunstâncias da apreensão, e aplicação do tráfico privilegiado.
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Defesa criminal em Belo Horizonte, região metropolitana e Juiz de Fora. Atuação em delegacia, audiência de custódia, processo criminal e execução penal.
Davi Falcão · OAB/MG 163.207
As decisões tomadas nas primeiras horas após uma prisão influenciam todo o restante do processo. É na audiência de custódia que se discute se a pessoa vai responder ao processo em liberdade.
Nesse intervalo, a presença de advogado permite acompanhar o auto de prisão em flagrante, verificar a legalidade da prisão e reunir os elementos necessários para o pedido de liberdade provisória.
Prisão e condução à delegacia
Lavratura do auto de prisão em flagrante. O que é registrado aqui acompanha o processo inteiro.
Comunicação ao juiz e à família
Momento de reunir documentos, comprovantes de residência e de trabalho que sustentem o pedido de liberdade.
Audiência de custódia
O juiz decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter em preventiva.
Respondo pessoalmente pelo WhatsApp.
Cada fase do processo criminal exige uma atuação diferente. Encontre a sua abaixo.
A audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão. O acompanhamento desde a delegacia permite verificar a legalidade da prisão e preparar o pedido de liberdade provisória.
Falar com o advogado →Comparecer sem orientação pode comprometer a defesa antes mesmo de o processo começar. É possível ser assistido por advogado em qualquer depoimento.
Falar com o advogado →É na fase de inquérito que se produzem os primeiros elementos que sustentarão uma eventual acusação. A atuação técnica desde o início amplia as alternativas de defesa.
Falar com o advogado →Análise dos autos e das provas produzidas, com atuação em audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e recursos.
Falar com o advogado →Apelação, recursos aos tribunais superiores, habeas corpus e revisão criminal são caminhos possíveis conforme a fase e o fundamento da condenação. Os prazos são curtos.
Falar com o advogado →Progressão de regime, livramento condicional, saídas temporárias e remição seguem requisitos e prazos próprios, analisados pelo juiz da execução penal.
Falar com o advogado →Em crimes de ação privada é necessário advogado para propor a ação. Nos demais, a vítima pode atuar como assistente de acusação ao lado do Ministério Público.
Falar com o advogado →Defesa em casos envolvendo a Lei 11.343/2006, desde a prisão em flagrante até o recurso. Discussão sobre a natureza do fato, quantidade e circunstâncias da apreensão, e aplicação do tráfico privilegiado.
Falar sobre isso →Atuação em inquérito policial e em todas as fases do processo: audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e recursos. Acompanhamento em depoimentos e oitivas.
Falar sobre isso →Progressão de regime, livramento condicional, saídas temporárias, remição de pena, defesa em procedimento disciplinar e pedidos de unificação, junto à Vara de Execuções Penais.
Falar sobre isso →Impetração de habeas corpus, apelação, recurso em sentido estrito e recursos aos tribunais superiores. Revisão criminal quando cabível.
Falar sobre isso →Atuação nas duas fases do procedimento do júri, da instrução preliminar à sessão de julgamento, em crimes dolosos contra a vida.
Falar sobre isso →Defesa em procedimentos da Lei Maria da Penha, discussão de medidas protetivas e atuação em audiências específicas da matéria.
Falar sobre isso →A atuação abrange ainda crimes de trânsito, crimes contra a honra, crimes patrimoniais, estelionato, porte de arma e assistência de acusação. Se o seu caso não estiver listado acima, entre em contato para verificar.
Você descreve a situação pelo WhatsApp ou por telefone. Nesse momento identificamos a fase em que o caso está e o que é urgente.
Levantamento dos autos, do boletim de ocorrência ou do inquérito, conforme o caso, e verificação de prazos em curso.
Apresentação das alternativas jurídicas cabíveis, dos prazos envolvidos e do que cada caminho implica.
Acompanhamento do caso nas delegacias, varas e tribunais competentes, com retorno sobre cada movimentação relevante.
Todo contato é protegido pelo sigilo profissional, previsto no Estatuto da Advocacia.
Advogado criminalista · OAB/MG 163.207
Graduado pela Faculdade Estácio de Sá, com atuação dedicada ao direito criminal desde 2014.
São doze anos acompanhando casos em delegacias, audiências de custódia, varas criminais e execuções penais em Belo Horizonte, na região metropolitana e em Juiz de Fora. A prática concentra-se em defesa criminal, com incidência maior em casos envolvendo a Lei de Drogas.
O atendimento é feito diretamente por mim, sem intermediários.
A atuação abrange as varas criminais, o Tribunal do Júri e as Varas de Execução Penal das comarcas acima, além do acompanhamento em delegacias e audiências de custódia na região.
A primeira providência é identificar em qual delegacia a pessoa está e informar um advogado. A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas, prazo em que ocorre a audiência de custódia. Nesse intervalo é possível acompanhar a lavratura do auto e reunir documentos que sustentem o pedido de liberdade provisória.
É a apresentação da pessoa presa ao juiz, em até 24 horas após a prisão. Nela se verifica a legalidade da prisão, se houve violência na abordagem e se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. O juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter em preventiva.
A presença de advogado é um direito desde o momento da prisão. Na delegacia são registrados os primeiros elementos do caso, e o que consta no auto de prisão em flagrante acompanha o processo inteiro. A orientação técnica nesse momento evita registros que possam prejudicar a defesa mais adiante.
A intimação regular obriga o comparecimento, mas comparecer não significa ser obrigado a responder tudo. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a pessoa pode ser acompanhada por advogado em qualquer depoimento, seja como testemunha, investigado ou vítima.
O inquérito é a investigação conduzida pela polícia para apurar a existência do crime e sua autoria. Não há acusação formal nem julgamento. O processo começa depois, quando o Ministério Público oferece denúncia e ela é recebida pelo juiz. É no processo que se produz prova sob contraditório.
É o instrumento previsto na Constituição para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Cabe quando há prisão ilegal, excesso de prazo, constrangimento indevido em investigação ou processo, entre outras situações. Pode ser impetrado a qualquer tempo e não depende de fase processual específica.
A pessoa condenada pode passar para um regime menos rigoroso após cumprir parte da pena, que varia conforme o crime, a reincidência e a existência de violência. Além do requisito de tempo, avalia-se o comportamento durante o cumprimento. O pedido é analisado pelo juiz da execução penal.
É a possibilidade de cumprir o restante da pena em liberdade, mediante condições fixadas pelo juiz. Exige o cumprimento de parte da pena, que varia conforme os antecedentes e a natureza do crime, além de requisitos relacionados ao comportamento e à reparação do dano, quando possível.
São determinações judiciais previstas na Lei Maria da Penha, como afastamento do lar, proibição de contato e de aproximação. Podem ser concedidas com urgência, sem necessidade de processo criminal em curso. Tanto quem pede quanto quem responde à medida pode ser assistido por advogado.
A condenação em primeira instância não é definitiva. Cabe recurso ao tribunal, que reexamina a decisão. Dependendo do caso, é possível recorrer em liberdade. O prazo para recorrer é curto e começa a contar da intimação da sentença, o que torna importante procurar orientação assim que a decisão sai.
Qualquer documento relacionado ao caso ajuda: boletim de ocorrência, intimação, mandado, cópia do inquérito ou do processo, número do processo se houver. Se não tiver nenhum documento, a conversa pode começar apenas com o relato do que aconteceu e a identificação da delegacia ou vara envolvida.
Sim. O sigilo profissional é dever previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, e alcança tudo que for informado, inclusive em contatos que não resultem em contratação. Isso vale para as mensagens trocadas por WhatsApp e para qualquer documento enviado.
Descreva sua situação pelo WhatsApp. O atendimento é feito diretamente por mim.
Todo contato é protegido pelo sigilo profissional. Davi Falcão · OAB/MG 163.207